O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para impedir a ocupação irregular da faixa de areia nas praias de Ipanema e Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A ação tem como alvos três quiosques, além da Prefeitura do Rio e da União, e solicita a demolição das estruturas já construídas, bem como a recuperação ambiental das áreas afetadas. As informações são de Lucas Luciano/Tempo Real.
Segundo o MPF, os chamados beachclubs avançam ilegalmente sobre a areia, área de uso comum e de domínio da União, que integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, abrangendo o conjunto urbano-paisagístico entre o Leme e o Leblon.
A ação, assinada pelo procurador da República Renato Machado, destaca que os novos empreendimentos não seguem o projeto padrão dos quiosques da orla, tendo sido construídos sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Além disso, as intervenções teriam causado impactos negativos ao meio ambiente e à paisagem, violando normas legais e constitucionais.
“O que se observa na prática é que os beachclubs não são voltados ao público em geral que frequenta a orla. Eles seguem um modelo importado da Europa, onde as praias são privadas, o que é incompatível com o sistema jurídico brasileiro”, afirmou Renato Machado.
O MPF também requer, em caráter liminar, a suspensão imediata das obras de um terceiro quiosque, que seguiria o mesmo modelo dos dois já instalados, e que os réus se abstenham de qualquer intervenção na faixa de areia, incluindo instalação de mobiliário.
Documentos e laudos reunidos desde a instauração de um inquérito civil em 2022 apontam diversas irregularidades, como construções com subsolo na areia, cercas, ombrelones, mobiliário fixo e áreas de uso privativo em espaço público. Segundo os pareceres técnicos, algumas estruturas ocupam áreas até 15 vezes maiores que os quiosques originais, sem respaldo legal.
Um dos estabelecimentos alegou que a ampliação se deu por conta da existência de galerias de águas pluviais sob o calçadão. No entanto, os relatórios técnicos apontam que a justificativa é infundada, afirmando ser possível manter os quiosques no calçadão com projetos adequados e sem subsolo.
A ação também questiona o tratamento desigual do poder público. Enquanto o Decreto Municipal nº 50.671/2022 proíbe o uso de caixas de som por banhistas, os beachclubs realizam eventos com DJs e música alta com autorização da prefeitura, reforçando um ambiente de exclusividade incompatível com o uso democrático da orla.
A SPU e o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) confirmaram, nos autos, que as construções representam ocupações indevidas em área federal.
As praias do RJ são iguais ao resto da cidade: uma zona.
Não vou nem comentar a GM que deixa todo tipo de irregularidades acontecer.