Justiça suspende edital da Prefeitura Interina de Itaguaí que não cumpriu política de cotas

O processo seletivo para a Secretaria Municipal de Educação não reservava os 20% das vagas para negros e indígenas, como pede a lei

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Foto: Divulgação

A Justiça determinou a suspensão e a adequação do processo seletivo para contratação de temporários pela Prefeitura de Itaguaí, sob comando do prefeito interino Haroldinho de Jesus. De acordo com a decisão do juiz Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca do município, o edital da Secretaria Municipal de Educação ignora a política de cotas, que prevê reserva de 20% das vagas para negros e indígenas.

“A continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas”, escreveu o magistrado na liminar concedida ao Ministério Público.

Com a decisão da Justiça, a Secretaria de Educação tem cinco dias para incluir no edital a reserva de vagas para negros e indígenas, além de conceder prazo para a autodeclaração.

Em nota, a Prefeitura Interina de Itaguaí informou que “em relação ao processo seletivo simplificado para contratação de temporários, tomará as medidas legais cabíveis com objetivo de atender à recomendação do Ministério Público, em cumprimento à decisão do Poder Judiciário”.

Haroldinho de Jesus ocupa o cargo interinamente desde que o prefeito eleito, Rubem Vieira, teve a diplomação barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ). A decisão final depende do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que está em andamento após pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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