A Golden Cross (Vision Med Assistência Médica), empresa de planos de saúde, teve sua liquidação extrajudicial decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso significa que a companhia está em processo de encerramento das atividades. A decisão foi aprovada em reunião da diretoria colegiada do órgão regulador realizada na segunda-feira (12/05), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/05).
A ANS também determinou que os beneficiários que ainda seguem na Golden Cross terão mais 60 dias, a contar desta terça-feira (13/05), para fazerem a portabilidade especial de carências para plano de saúde de outra operadora. Até o último dia 7 de maio, 53 mil usuários de planos coletivos empresariais seguiam em planos da Golden Cross.
Segundo a decisão, a operadora de saúde foi liquidada por apresentar “anormalidades econômico-financeiras e istrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários”.
A ANS também deverá ficar responsável por nomear um liquidante para cuidar do processo de finalização das atividades da operadora de saúde. Isso vai levar à perda de mandato dos es e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora.
Em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, realizada na semana ada, o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras do órgão regulador, Jorge Aquino, já havia afirmado que a Golden Cross não tinha mais condições de seguir operando e que representava um risco para a cadeia de fornecedores da saúde.
Ao todo, a Golden Cross tem cerca de 190 mil beneficiários em planos médico-hospitalares e aproximadamente 100 mil beneficiários em planos exclusivamente odontológicos, segundo a ANS.
O DIÁRIO DO RIO entrou em contato com a Golden Cross, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
Atualização 16h – 10/05/2025
Em nota enviada ao DIÁRIO DO RIO, a Vision Med informa que: com a decretação da liquidação da empresa, nesta data (13/05), os es foram afastados e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) torna-se responsável pelos atos de gestão da empresa. Desta forma, todas as informações e eventuais orientações devem ser solicitadas diretamente para a ANS. O órgão regulador determinou ainda a prorrogação do prazo para a portabilidade especial de carências para os beneficiários, que terão mais 60 dias – até 11/07/2025 – para contratar um plano de saúde de outra operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.