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Aos 16 dias do mês de maio de 2025, às 10:00h, por meio de vídeoconferência, tal como permitido pelo Art. 26 do Estatuto, teve início a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, sob presidência do Governador Geral Dr. CLÁUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO, presentes a Vice-Governadora Geral BRUNA VIEIRA DE BARROS DE CASTRO; o Secretário QUINTINO GOMES FREIRE DOS SANTOS (que também secretariou este ato); a Tesoureira RITA DE CASSIA NANNINI VILLAS BOAS; e o Diretor de Devoções e Culto VÍTOR PIMENTEL PEREIRA. A oração inicial foi proferida pelo sacerdote Diretor de Devoções e Culto. Deu-se seguimento à reunião com a leitura da Ordem do dia (cf. Edital de Convocação de 09/05/2025 – “ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA”). Apresentadas as propostas de alteração, que visam a obter mais recursos para o desempenho das atividades religiosas, assistenciais, educacionais ou culturais sem fins lucrativos da Venerável Liga, foi deliberado à unanimidade dos presentes (portanto, atendendo-se ao previsto no art. 13, II do Estatuto) que a inserção do novo parágrafo 2º, como atividade secundária, é uma iniciativa salutar para a consecução de tal desiderato, desde que fique claro que a Venerável Liga não poderá jamais ser a de sociedade empresarial, em razão de sua finalidade religiosa e sem fins lucrativos. Em razão desta inserção, o antigo § Único do art. 3º terá que ser renumerado para § 1º, mantendo-se, contudo, o texto original. Assim, a nova redação do art. 3º ará a ser, com as alterações marcadas em negrito e sublinhadas como a seguir: “Art. 3º. A Venerável Liga tem por objetivo precípuo reunir fiéis católicos, de boa consciência e fama, tementes a Deus, modestos e caritativos, para os fins de: I – Fomentar a adoração devida a Deus e a devoção e veneração à Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Lapa dos Mercadores, Padroeira dos Comerciantes do Rio de Janeiro; II – Prestar auxílio ao engrandecimento espiritual de seus membros, por meio das práticas espirituais da fé católica, sobretudo a participação na Celebração Eucarística, nos demais sacramentos e sacramentais católicos, bem como em devoções e piedades católicas; III – Rezar na intenção dos membros falecidos e sufragar suas almas; IV – Prestar auxílio material aos membros que dele necessitarem, dentro das possibilidades financeiras da Venerável Liga, bem como auxiliar materialmente em obras de apostolado e evangelização, inclusive ao clero católico; V – Fomentar e defender o patrimônio histórico-artístico de caráter religioso em suas mais diversas formas e manifestações; VI – Realizar atividades nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura, promovendo a pessoa humana e sua dignidade, como imagem e semelhança de Deus, seja por meios próprios, seja por recursos decorrentes de acordos públicos de colaboração de interesse público (art. 19, I, in fine, Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.019/2014 e demais legislação de regência) ou mesmo de acordos com outras pessoas e entidades privadas. § 1º. A Venerável Liga poderá terceirizar, contratando pessoas físicas ou jurídicas, para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades, e ter voluntários no exercício de suas funções. § 2º. A Venerável Liga poderá também deter participação em sociedades empresárias, como acionista ou quotista (por exemplo, na aquisição de ações em mercado de capitais), mas não exercerá a istração de nenhuma delas, com o fim de obter recursos para o desempenho de suas atividades religiosas, assistenciais, educacionais ou culturais sem fins lucrativos. Nada mais havendo a ser tratado, o sacerdote Diretor de Devoções e Culto a todos abençoou, e o Presidente deu por encerrada a reunião, tendo eu, QUINTINO GOMES FREIRE DOS SANTOS, Secretário da Assembleia, lavrado a presente ata, a qual vai por mim assinada e pelo Presidente da reunião.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
CLÁUDIO ANDRÉ PADILHA DE CASTRO
Governador Geral
Presidente da AGE
QUINTINO GOMES FREIRE DOS SANTOS
Secretário
Secretário da AGE