O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, nesta terça-feira (3/6), a pena de aposentadoria compulsória ao juiz federal Marcelo Bretas, ex-titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por condução parcial e comportamento impróprio no julgamento de casos ligados à Lava Jato no Rio de Janeiro.
A decisão veio após a análise de três Processos istrativos Disciplinares (PADs), que apontaram violações graves de conduta, inclusive a tentativa de influenciar as eleições de 2018, em prejuízo ao então candidato Eduardo Paes e em benefício de Wilson Witzel.
“Com pesar, voto pela condenação”, declarou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ao encerrar a sessão. Segundo ele, embora existam abusos em processos de combate à corrupção que devem ser analisados com cautela, as acusações contra Bretas eram procedentes.
O relator, conselheiro José Rotondano, apontou um padrão de conduta autoritária e de protagonismo fora dos limites da magistratura. “Foram perpetradas condutas extremamente gravosas que precisam ser repreendidas por este conselho”, afirmou. “O que se viu foi um conjunto de práticas inquisitivas e autoritárias que subvertem a lógica do processo penal.”
Segundo o voto do relator, houve evidências de que Bretas negociava penas, orientava advogados e combinava estratégias com o Ministério Público, práticas registradas em acordos de delação premiada homologados no STJ e no STF.
Outro PAD foi motivado por representação da OAB, enquanto o terceiro foi aberto após correição extraordinária da Corregedoria Nacional de Justiça, que recolheu dados de computadores da vara e colheu relatos sobre sua atuação.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), também foi autor de uma reclamação ao CNJ, alegando que o magistrado teria agido de forma deliberada para prejudicá-lo na corrida ao governo do Estado em 2018, favorecendo Witzel, então colega de magistratura e futuro governador eleito.
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá reconheceu que Bretas tomou conhecimento da atuação de um advogado apelidado de “vendedor de sonhos”, que se beneficiava da relação com o juiz, e não tomou providências. Apesar de ter defendido inicialmente uma pena de disponibilidade de 150 dias, criticou o uso de processos disciplinares por delatores e réus da própria Lava Jato.
Na defesa, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira afirmou que a decisão seria um equívoco e pediu absolvição. “A aposentadoria compulsória significaria julgar contra a prova dos autos”, disse.
E esses ministros não tem parcialidade e agem sob influência política(??) sei…
Esse desgraçado trabalhou em conluio aos interesses da “Republica” de CUritiba e São Paulo para como sempre sabotarem o Rio de Janeiro.
Engraçado, APOSENTADORIA COMO CASTIGO, na realidade recebeu um prêmio, enquanto os relés mortais têm de trabalhar até os 65 anos para poder ter direito a uma aposentadoria vergonhosa de valor próximo ao salário mínimo, o bonitão sai com um salário integral bem GORDO vitalício sem precisar nunca mais trabalhar