Carol Bassin: “Bets”, vício e influência: quando o entretenimento vira problema de saúde pública

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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As Comissões Parlamentares de Inquérito têm criação prevista na Constituição Federal Brasileira e visam conferir ao Poder Legislativo (que em nível federal seriam nossos senadores e deputados) a possibilidade de investigar determinado fato ou circunstância com poderes e atribuições tipicamente jurisdicionais.

No contexto de uma I são realizadas apurações através de diligências, análise de fatos e, claro, depoimentos. No caso da “I das Bets” o objetivo do Senado é investigar possíveis associações do setor de apostas com organizações criminosas e práticas ilícitas.

O termo inglês “bet” vem do verbo “to bet” que, em português, significa “apostar”. Traduzindo para a realidade brasileira, a velha tradição de “fazer uma fezinha”. Mas o que antes demandava, minimamente, um deslocamento físico até a casa lotérica, por exemplo, agora está, literalmente, na “palma da mão”. Apostar, hoje, está sempre a um clique de distância.

O mercado das “apostas” encontra na proliferação das plataformas e aplicativos digitais o seu auge de alcance. Seja com a temática esportiva do futebol (já “pegando carona” em outra grande paixão nacional) ou com a roupagem despretensiosa de um simples jogo de diversão quase infantil, as “bets” tornaram-se, sem dúvida, uma febre nacional e uma questão de saúde pública.

Com consumo majoritário concentrado nas classes econômicas C e D, outra herança indiscutível dessa nova “praga” é a ampliação do abismo social, que torna o usuário economicamente vulnerável ainda mais desprovido, ao o que a indústria, cada vez mais abastada, investe em cachês vultuosos para campanhas publicitárias milionárias.      

Afinal, o que leva hoje o brasileiro médio ao consumo desenfreado dessa prática?  Muitos são os fatores, mas vale dizer que a combinação da necessidade de uma solução financeira milagrosa com a promessa de um almejado lifestyle. Tudo isso, numa estética atrativa e muito bem planejada sob a forma inofensiva de “diversão” que “tá na mão”, é uma das principais razões.Conflitos, isolamento social, desemprego, endividamento, depressão e atentados contra a própria vida são alguns dos efeitos colaterais desse tsunami que já pode ser considerada uma questão de saúde pública. 

E se um dos objetivos da I das Bets é controlar essa onda, faz até sentido que parte do foco seja voltado a uma de suas principais molas propulsoras: a publicidade através de influenciadores digitais. Evidentemente que existem muitos outros aspectos que precisam ser considerados e apurados para contornar essa situação, mas diante da premissa de que um caminho não exclui o outro, voltar a atenção para uma das formas mais persuasivas e personalizadas de promoção das Bets, não só parece estratégico como salutar.

Afinal, campanha publicitária feita dessa forma potencializa o alcance por ser respaldado num fator decisivo: a confiabilidade pretérita advinda de uma relação cuidadosamente construída entre um influenciador e seu seguidor. Aqui, o convite a jogar vem imbuído de um carimbo prévio de aprovação de quem se confia. 

Até o presente momento, aproximadamente 18 influenciadores e personalidades da mídia foram convocados a contribuir com depoimentos nesta I. Alguns como parte contratada dessas plataformas para divulgação das bets e alguns, como o Padre Patrick Fernandes, convidado a relatar os efeitos sociais do crescimento do vício em jogar.

Ao assistir os depoimentos públicos já veiculados, surgem algumas reflexões válidas. O fato de não ser legalmente proibido, já torna um ato automaticamente legal ou minimamente recomendável? Existem limites legais à consciência individual? Até onde o Poder Público pode atuar para coibir determinadas práticas? Qual é o limite da liberdade individual frente a eventual interesse público?

São questões complexas e impossíveis de serem exauridas num breve artigo. A impressão que fica ao assistir uma dessas sessões da I é a de que estamos lidando com regras ainda não tão definidas de um jogo arriscado. Ficamos na torcida pelo “fair play” de quem detém alguma influência ou poder de decisão, numa busca quase inconsciente de equilíbrio na seguinte troca: se como sociedade damos relevância e recursos, esperamos de volta alguma responsabilidade.  

Mas um fato é incontestável. Desde que a internet se tornou a nova realidade, essa é uma das oportunidades históricas mais marcantes da influência digital consolidar-se como uma ferramenta notória de transformação social. Esperamos, com urgência, que positiva.

Pauta de intensos debates nas últimas semanas, trechos de depoimentos da “I das Bets”, instaurada em novembro do ano ado, viralizaram nas redes e já são uma marca na nossa memória e história.  Tipo de conteúdo impossível de ser esquecido e que, com a ironia do trocadilho, provoca, para o nosso azar, toda sorte de reações e sentimentos. 

As Comissões Parlamentares de Inquérito têm criação prevista na Constituição Federal Brasileira e visam conferir ao Poder Legislativo (que em nível federal seriam nossos senadores e deputados) a possibilidade de investigar determinado fato ou circunstância com poderes e atribuições tipicamente jurisdicionais.

No contexto de uma I são realizadas apurações através de diligências, análise de fatos e, claro, depoimentos. No caso da “I das Bets” o objetivo do Senado é investigar possíveis associações do setor de apostas com organizações criminosas e práticas ilícitas.

O termo inglês “bet” vem do verbo “to bet” que, em português, significa “apostar”. Traduzindo para a realidade brasileira, a velha tradição de “fazer uma fezinha”. Mas o que antes demandava, minimamente, um deslocamento físico até a casa lotérica, por exemplo, agora está, literalmente, na “palma da mão”. Apostar, hoje, está sempre a um clique de distância.

O mercado das “apostas” encontra na proliferação das plataformas e aplicativos digitais o seu auge de alcance. Seja com a temática esportiva do futebol (já “pegando carona” em outra grande paixão nacional) ou com a roupagem despretensiosa de um simples jogo de diversão quase infantil, as “bets” tornaram-se, sem dúvida, uma febre nacional e uma questão de saúde pública.

Com consumo majoritário concentrado nas classes econômicas C e D, outra herança indiscutível dessa nova “praga” é a ampliação do abismo social, que torna o usuário economicamente vulnerável ainda mais desprovido, ao o que a indústria, cada vez mais abastada, investe em cachês vultuosos para campanhas publicitárias milionárias.      

Afinal, o que leva hoje o brasileiro médio ao consumo desenfreado dessa prática?  Muitos são os fatores, mas vale dizer que a combinação da necessidade de uma solução financeira milagrosa com a promessa de um almejado lifestyle. Tudo isso, numa estética atrativa e muito bem planejada sob a forma inofensiva de “diversão” que “tá na mão”, é uma das principais razões.Conflitos, isolamento social, desemprego, endividamento, depressão e atentados contra a própria vida são alguns dos efeitos colaterais desse tsunami que já pode ser considerada uma questão de saúde pública. 

E se um dos objetivos da I das Bets é controlar essa onda, faz até sentido que parte do foco seja voltado a uma de suas principais molas propulsoras: a publicidade através de influenciadores digitais. Evidentemente que existem muitos outros aspectos que precisam ser considerados e apurados para contornar essa situação, mas diante da premissa de que um caminho não exclui o outro, voltar a atenção para uma das formas mais persuasivas e personalizadas de promoção das Bets, não só parece estratégico como salutar.

Afinal, campanha publicitária feita dessa forma potencializa o alcance por ser respaldado num fator decisivo: a confiabilidade pretérita advinda de uma relação cuidadosamente construída entre um influenciador e seu seguidor. Aqui, o convite a jogar vem imbuído de um carimbo prévio de aprovação de quem se confia. 

Até o presente momento, aproximadamente 18 influenciadores e personalidades da mídia foram convocados a contribuir com depoimentos nesta I. Alguns como parte contratada dessas plataformas para divulgação das bets e alguns, como o Padre Patrick Fernandes, convidado a relatar os efeitos sociais do crescimento do vício em jogar.

Ao assistir os depoimentos públicos já veiculados, surgem algumas reflexões válidas. O fato de não ser legalmente proibido, já torna um ato automaticamente legal ou minimamente recomendável? Existem limites legais à consciência individual? Até onde o Poder Público pode atuar para coibir determinadas práticas? Qual é o limite da liberdade individual frente a eventual interesse público?

São questões complexas e impossíveis de serem exauridas num breve artigo. A impressão que fica ao assistir uma dessas sessões da I é a de que estamos lidando com regras ainda não tão definidas de um jogo arriscado. Ficamos na torcida pelo “fair play” de quem detém alguma influência ou poder de decisão, numa busca quase inconsciente de equilíbrio na seguinte troca: se como sociedade damos relevância e recursos, esperamos de volta alguma responsabilidade.  

Mas um fato é incontestável. Desde que a internet se tornou a nova realidade, essa é uma das oportunidades históricas mais marcantes da influência digital consolidar-se como uma ferramenta notória de transformação social. Esperamos, com urgência, que positiva.

Carol Bassin, sócia fundadora do escritório Bassin Advocacia Cultural, especializado em Propriedade Intelectual, legislação de incentivo e proteção autoral, membro efetivo da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ

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