A Câmara dos Deputados recebeu nesta quarta-feira (11/06) uma audiência pública que colocou em pauta uma demanda antiga de ativistas e defensores da causa animal: o endurecimento das penas para maus-tratos contra animais silvestres. A sessão foi proposta pelo deputado federal Marcelo Queiroz e contou com a presença de nomes como a ativista Luisa Mell, o ambientalista Roched Seba e o cantor Ney Matogrosso, todos defensores de maior rigor nas punições.
Atualmente, os crimes contra animais silvestres são tratados com penas mais brandas do que os cometidos contra cães e gatos. A chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) estabelece reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos a animais domésticos, enquanto a pena para quem agride ou maltrata animais silvestres é de apenas 3 meses a 1 ano, normalmente convertida em medidas alternativas.
“Essa audiência é um marco fundamental para o avanço da proteção animal no Brasil. Estamos discutindo uma mudança legal necessária e urgente, que coloca os animais silvestres no mesmo patamar de proteção já garantido a cães e gatos”, afirmou Marcelo Queiroz.
Ao longo do debate, houve consenso entre os participantes sobre a urgência da mudança legislativa. Luisa Mell destacou a força da mobilização popular, enquanto Roched Seba, da ONG Vida Livre, lembrou que a impunidade estimula práticas como tráfico de animais e caça ilegal. Já Ney Matogrosso emocionou ao relatar sua relação com a natureza e fazer um apelo por mais empatia com os bichos.
A proposta segue agora para análise nas comissões temáticas da Câmara. Segundo os deputados Marcelo Queiroz, Fred Costa e Matheus Laiola, autores do requerimento, o tema tem ganhado cada vez mais relevância e deve encontrar apoio entre parlamentares de diferentes partidos.
O Brasil tem as menores penas do mundo. No vizinho Paraguai, chegam a 9 anos se resulta na morte do animal (comentário: repare que no Brasil nem assassino fica esse tempo preso, pois a a contar com saída temporária e até “prisão” domiciliar).
Não bastasse essa diferença citada na matéria (3 meses até 1 ano, se silvestres; 2 até 5 anos, quando domésticos) sobre as leis brasileiras.
Existe uma patologia de juízes sempre ao fixarem a condenação partirem inicialmente da pena mínima.
Mesmo na rara situação de condenado pela máxima, por cometer maus-tratos a animais, captura e comercializa, o condenado sequer fica preso.
A nem sempre é insuficiente para manter alguém preso (porque as malditas leis brasileiras preveem suspensão do processo e da pena de condenado a penas de até 4 anos).